Boa Tarde!!    Sábado, 04 de Julho de 2009
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Compras

Conforme ofício no 289/06/DIR, a aquisição de bens e serviços deverá ser obrigatoriamente realizada pela FUNAPE, que se responsabilizará por toda compra de material de consumo, bens permanentes e serviço, necessários ao desenvolvimento do projeto, tanto no mercado nacional quanto no exterior.
Para tanto, a FUNAPE coloca a disposição seu Setor de Compras visando dar suporte na execução dos projetos executados com a Fundação, na aquisição de bens e serviços.

Dados de Contato
Telefone: 55 62 3521-0008 ou 3521-0018
Fax: 55 62 3521-0010
e-mail compras@funape.org.br

Procedimentos
A FUNAPE conta com equipe qualificada para realização de procedimentos licitatórios nos moldes da Lei no 8.666/93, mantendo sempre o registro processual do tramite, garantindo a transparência de suas ações.
Com o objetivo de orientar a previsão para as aquisições de bens e serviços são estabelecidos os seguintes critérios:

Compra Direta – Compras ou Serviços até R$ 8.000,00:
Solicitação formal por parte do coordenador do convênio;
Coleta de preços junto aos fornecedores de cada área específica contendo no mínimo três propostas;
Elaboração do mapa de pesquisa de preço;
Confirmação dos recursos junto ao Setor de Convênio;
Confirmação de Pedido junto ao participante ganhador do certame para finalização do processo.

Compras por Licitação – Acima de R$ 8.000,00:
Para os casos de aquisição de bens segue as seguintes orientações:
Convite: R$ 8.000,00 até R$ 80.000,00.
Tomada de Preço: R$ 80.001,00 até R$ 650.000,00
Concorrência: acima 650.001,00.

Para os casos de obras e serviços de engenharia segue as seguintes orientações:
Convite: de 15.001,00 até 150.000,00.
Tomada de Preço: 150.001,00 até 1.500.000,00.
Concorrência: acima de 1.500.000,00

Compra por Dispensa e inexigibilidade de Licitação:
Dispensa:

BENS: Para aquisição de bens adquiridos com recurso concedidos pela CAPES, FINEP, CNPq, destinados projetos de pesquisa cientifica e tecnologia, são executados com dispensa de licitação. (Inciso XXI, Art. 24, da Lei 8.666/93).

OBRAS E SERVIÇOS: Para os casos de obras e serviços de engenharia até o teto de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), conforme inciso I, art. 24 da Lei 8666/93,

Inexigibilidade: Para os casos de inviabilidade de competição, as compras e serviços serão executados por inexigibilidade de licitação, desde que a empresa seja exclusiva no mercado possuindo um atestado pelo órgão de registro comercial do local. (Inciso I, art. 25 da Lei no 8.666/93).

 

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