1 - Instrução para Emissão de Notas Fiscais à FUNAPE
a) Dados obrigatórios no preenchimento da nota fiscal
| Razão Social: |
FUNAPE |
| CNPJ: |
00.799.205/0001-89 |
| Inscrição Estadual: |
10247914-3 |
| Inscrição Municipal: |
44224-0 |
| Endereço: |
Estrada do Campus, s/nº, Centro de Convivência, Campus Universitário - UFG CEP:74.690-900 Goiânia - GO - Brasil |
b) Aquisição de Mercadorias/Serviços
- As notas ou cupons fiscais devem ser emitidos em nome da FUNAPE com todos os dados discriminados acima.
- Detalhamento do produto ou serviço adquirido, contendo a discriminação, a quantidade, o valor unitário e valor total.
c) Instruções complementares
- As Notas Fiscais devem ser emitidas
com carbono copiativo ou formulário autocopiativo
e não podem conter rasuras.
- Em caso de combustível,
a Nota Fiscal deve conter o número da
placa do automóvel.
- Em caso de refeição,
deve ser destacado a quantidade, o valor unitário
e total.
- As despesas com táxi
devem ser comprovadas com recibos em nome da
FUNAPE, contendo o trajeto, a placa do veículo,
cidade e data. Caso o recibo não tenha
sido emitido por Cooperativa, Empresa ou Associação
contendo o CNPJ, o mesmo deve constar o CPF
do motorista.
- Para os casos de adiantamentos
e ressarcimentos as notas fiscais devem estar
devidamente quitadas.
2 - Compra direta pelo coordenador
A partir desta data os documentos fiscais emitidos por coordenadores por meio de compra direta, devem ser entregues no protocolo da FUNAPE até o dia 05 do mês subseqüente à data de sua emissão, mesmo que o pagamento ocorra a posteriori.
Justificativa:
- Atender a legislação fiscal na elaboração do SINTEGRA, DPI, REST, DACON, etc, a qual determina que as notas fiscais devem ser registradas na data de sua emissão” ou pelo menos dentro do mês de sua emissão, no regime contábil da competência.
- Evitar o pagamento de juros e multa no recolhimento de impostos que devem ser retidos.
3 - Compra realizada em outro estado
As notas fiscais referente a compras realizadas em outros estados devem ser emitidas com ICMS na alíquota final do estado de origem do Fornecedor, visto que todas as aquisições da FUNAPE são para consumo final.
Justificativa:
- Evitar o pagamento de ICMS - Diferencial de Alíquota - para que o convênio não seja onerado com mais uma despesa, além do valor pago ao fornecedor pela compra realizada.
OBS: Qualquer duvida ligar para o Setor de Compras no telefone (62)3521-0008
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